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Já regulamentado em muitos países, o spam, e-mail indesejado, continua causando prejuízos aos internautas brasileiros

Dos cerca de 360 e-mails que recebe diariamente em sua caixa postal, pouco mais de 10% são efetivamente do interesse do advogado Amaro Moraes e Silva Neto. "É absurdo, pois tenho de arcar com o ônus de algo que não pedi", diz. Os spams, ou e-mails não solicitados, invadiram a vida dos internautas causando prejuízos das mais diferentes proporções - e trazendo mais um problema, além dos vírus e hoaxes, e-mails-trotes enviados para plantar falsas notícias e comprometer a imagem de uma pessoa ou empresa. Sobrecarga do computador, constrangimento e desperdício de tempo para administrar mensagens são os principais problemas trazidos pelo spam.

Dados da Abranet (Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet) indicam que cada usuário da Web recebe em média 6 mil e-mails não solicitados por ano. Estipulando 30 segundos como tempo para receber, selecionar e apagar cada um deles, seriam dois dias e duas horas perdidos no ano apenas para se livrar do lixo virtual, calcula Silva Neto. Tomando como base 23 milhões de internautas dos 1.248 provedores cadastrados na associação, chega-se a 138 bilhões de e-mails inúteis - responsáveis por um prejuízo anual de R$ 90 milhões para usuários e provedores, segundo a Abranet.

Na provedora Mandic, que possui um serviço rigoroso de bloqueio de spams, autorizado em contrato pelos usuários, são recebidas em média 1,8 mil mensagens por minuto. "Destas, apenas 30 são aceitas e repassadas", diz Alexander Mandic, presidente da empresa. "Temos uma base dinâmica de remetentes, à qual se unem indicações de nossos clientes, ferramentas especiais por nós desenvolvidas e consultas a listas de IPs e domínios comprovadamente remetentes de spam."

Além de ferramentas e ações inibitórias, a utilização incorreta do e-mail, no entanto, ainda tem poucas restrições. Em dezembro de 2001, a primeira sentença brasileira para o caso de spam comercial deixou alguns advogados e internautas de cabelo em pé. Proferida por uma juíza em Campo Grande (MS), a sentença equiparou o spam à mala-direta tradicional utilizada em atividades de marketing e concluiu que sua execução não demanda autorização prévia do destinatário. "Essa comparação não condiz com a realidade, já que o spam praticamente não tem custo e é emitido quase sempre em volume maior", diz Renato Opice Blum, chairman do Comitê de Direito da Tecnologia da Amcham-SP. "Acatar o spam seria o mesmo que aceitar uma ligação de telemarketing a cobrar", compara Silva Neto.

Apesar da atual febre legislativa em torno da Internet no Brasil - são mais de 100 os projetos de lei tratando de Web e comércio eletrônico -, a questão do spam não vem recebendo a atenção merecida. Em outros países, a discussão sobre e-mails indesejados se encontra em estágio mais avançado. Na Argentina, por exemplo, um projeto de lei prevê que o emissor seja obrigado a apresentar a possibilidade verdadeira de descadastramento logo na primeira mensagem - atualmente, grande parte dos spams possui dispositivos falsos de exclusão, que apenas confirmam o recebimento da mensagem para posterior comercialização do endereço. O projeto argentino também prevê a existência de um órgão governamental para cadastrar os endereços eletrônicos de usuários que não desejam receber nenhum tipo de spam. "Para enviar qualquer mensagem aos endereços desta lista, o remetente deverá ter recebido autorização prévia ou ter pedido permissão por meios não eletrônicos", explica Opice Blum. Multas e indenizações automáticas também estão incluídas no projeto, para o caso de descumprimento.

Os estados norte-americanos de Washington, Califórnia, Massachusetts e Illinois já possuem legislação específica sobre spam. Em todos eles, a prática é permitida se o emissor tornar disponível o mecanismo de descadastramento. As multas podem variar entre US$ 500 e US$ 25 mil - o valor aumenta em caso de reincidência. Bélgica, Noruega, França e Alemanha também já criaram legislação para o tema, exigindo o mecanismo opt-in, ou seja, de solicitar autorização prévia para enviar mensagens, mesmo que por meio eletrônico. Nos próximos meses, espera-se uma decisão européia a respeito do assunto. De acordo com Opice Blum, a tendência provavelmente será unificar o uso do opt-in.

Alguns advogados alertam, entretanto, para o risco de legislar sobre tecnicidades e perder a essência do problema. "O e-mail publicitário justifica-se pelo crescimento da atividade econômica, e o spam é apenas uma modalidade diferente de invasão de privacidade, já prevista na Constituição. O que muda é o meio, ou seja, não é preciso uma lei apenas para reger apenas esse caso", diz o juiz da 1ª Vara Cível de Osasco, Ronaldo Alves de Andrade, doutor em Direito Eletrônico pela PUC-SP.

"É preciso que os juristas tenham conhecimento e consciência tecnológica do que passarão a apreciar daqui para a frente. Soluções já existem", diz Silva Neto. "Em nosso Código Penal há como enquadrar o spam, por exemplo, por constrangimento ilegal e atentado à segurança de um serviço de utilidade pública."

Outro risco de tomar condutas e não princípios como base para novas leis está no fato de as condutas, na maioria das vezes, terem prazo de validade e serem substituídas com o tempo. "Daqui a pouco chegará outra tecnologia, como a TV interativa, e nem sabemos o que isso implicará", argumenta Andrade. Com a lentidão com que alguns temas são apreciados, corre-se o risco de que uma lei como esta já esteja obsoleta quando entrar em vigor.

Segundo Blum, o Comitê de Direito da Tecnologia da Amcham-SP estuda propor um adendo sobre spam ao substitutivo do deputado Luiz Piauhylino (PSDB/PE), sobre crimes de informática, para garantir a privacidade de dados. "Devemos sugerir a adoção de um modelo misto de regulação do envio de spam, com opt-out e um cadastro dos usuários que desejam bloquear todo tipo de mensagem, nos moldes do projeto argentino", explica.

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Revista Update - 01/07/2005



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